“Vendi o carro e não transferi, e agora as multas chegam no meu nome.” Essa situação é muito comum. O veículo foi vendido anos atrás, muitas vezes com um simples recibo ou só de boca, o comprador nunca fez a transferência e o antigo dono continua aparecendo como proprietário no Detran.
O resultado aparece aos poucos: multas de lugares onde a pessoa nunca esteve, pontos na CNH, IPVA lançado no seu CPF e, em alguns casos, até risco de suspensão do direito de dirigir.
Neste artigo, explicamos por que isso acontece, o que fazer quando você não tem mais o veículo e como funciona a renúncia à propriedade do veículo, caminho usado justamente quando não há documento nem contato com o comprador.
Vendi o carro e não transferi: por que as multas continuam no meu nome
Para o Detran, dono é quem está no cadastro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide a obrigação entre as duas partes da venda:
- O comprador deve fazer a transferência em até 30 dias (art. 123, § 1º, do CTB);
- O vendedor deve comunicar a venda ao Detran (art. 134 do CTB). Sem essa comunicação, ele pode responder junto com o comprador pelas penalidades aplicadas até a data em que a venda for comunicada.
Quando nenhuma das duas providências acontece, o sistema continua tratando o vendedor como proprietário. Na prática, isso pode gerar:
- Notificações de multas cometidas por outra pessoa;
- Pontos na CNH, quando o condutor não é indicado no prazo da notificação;
- Cobrança de IPVA e de taxa de licenciamento no seu CPF;
- Abertura de processo de suspensão, se os pontos passarem do limite.
Se você quer entender como os pontos levam à suspensão, explicamos a escadinha de 20, 30 e 40 pontos em como saber se há processo de suspensão no seu CPF.
Quando você tem prova da venda
Se você guardou o documento de transferência assinado (ATPV), um contrato, um recibo com firma reconhecida ou sabe quem é o comprador, o caminho costuma começar pela comunicação de venda ao Detran e pela cobrança da transferência.
Em São Paulo, boa parte desses procedimentos já pode ser feita de forma digital. Contamos como funciona em transferência digital de veículos no Detran-SP.
O problema é que, muitas vezes, a venda foi feita há muitos anos, sem papel nenhum, e o comprador desapareceu. É para esses casos que existe a renúncia.
O que é a renúncia à propriedade do veículo
O Código Civil, no art. 1.275, lista as formas de perder a propriedade de um bem. A alienação (venda) está no inciso I. A renúncia está no inciso II, como causa separada.
Renunciar é declarar, de forma expressa, que você abre mão da propriedade. É um ato de uma pessoa só: não depende de achar o comprador, de ele concordar nem de provar que a venda aconteceu.
Essa diferença é importante. Quem tenta provar uma venda antiga sem documentos costuma esbarrar na falta de prova. Na renúncia, a discussão é outra: o dono registral declara, hoje, que não quer mais ser proprietário daquele veículo.
Como funciona a renúncia na prática
Em geral, a renúncia é feita por meio de uma ação judicial, normalmente no Juizado Especial da Fazenda Pública, contra o Detran e, quando há cobrança de IPVA, também contra a Fazenda do Estado. A própria petição inicial traz a declaração de renúncia.
Os pedidos costumam ser estes:
- Declaração da renúncia à propriedade do veículo, com base no art. 1.275, II, do Código Civil;
- Exclusão do nome do antigo dono do cadastro do veículo no Detran;
- Bloqueio do veículo, para que quem está com ele precise regularizar a situação;
- Reconhecimento de que, a partir da citação dos órgãos, novas multas e novos tributos não podem ser cobrados do renunciante.
Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de São Paulo têm admitido esse pedido em diversos julgados, inclusive em casos sem nenhuma prova da venda, fixando a citação como marco dos efeitos. Cada caso, porém, é analisado pelo juiz com base nos seus documentos.
E o IPVA de um carro vendido e não transferido?
O IPVA tem regras próprias. Em São Paulo, o imposto é devido por quem é proprietário em 1º de janeiro de cada ano. Por isso, o IPVA do ano em que a ação é proposta normalmente continua sendo discutido à parte.
Para os anos seguintes, há bons argumentos. A Súmula 585 do Superior Tribunal de Justiça diz que a responsabilidade solidária do art. 134 do CTB não abrange o IPVA posterior à venda. No Tema 1118, o STJ decidiu que só uma lei estadual específica pode atribuir ao vendedor a responsabilidade pelo IPVA quando a venda não foi comunicada. Em São Paulo, o Órgão Especial do TJSP declarou inconstitucional o dispositivo da lei estadual que fazia essa atribuição.
Perguntas frequentes
Preciso saber quem comprou o carro para renunciar?
Não. A renúncia não depende do comprador nem de sua concordância. Se você souber quem está com o veículo, essa informação ajuda, mas não é obrigatória.
Preciso de escritura em cartório?
Para veículos, não. A exigência de registro do ato de renúncia, prevista no parágrafo único do art. 1.275 do Código Civil, vale para imóveis. No caso do carro, a renúncia costuma ser declarada na própria ação, com procuração que dê ao advogado poderes específicos para isso.
E os pontos das multas que já chegaram?
Cada notificação tem o seu prazo para indicar o condutor e apresentar defesa. Enquanto a situação do veículo não é resolvida, vale acompanhar todas as notificações e não deixar os prazos passarem.
As multas antigas também podem ser discutidas na Justiça. Em muitas situações, é possível anular as infrações antigas e os seus efeitos, como os pontos na CNH, dependendo das provas e de eventuais falhas no processo, como uma notificação expedida fora do prazo. Por isso, vale ter um advogado que atue em direito de trânsito para analisar o seu caso.
Posso pedir que as multas passem para o nome do comprador?
Sem provar a venda e sem identificar o comprador, esse pedido dificilmente é aceito. É justamente por isso que a renúncia é usada: ela resolve a situação do antigo dono sem depender de terceiros.
Conclusão
Quem vendeu o carro e não transferiu continua, para o Detran, sendo o proprietário, com todas as cobranças que isso traz. Se há prova da venda, a comunicação ao Detran e a cobrança da transferência são o primeiro passo. Se não há, a renúncia à propriedade do veículo é um caminho previsto no Código Civil para encerrar esse vínculo daqui para frente. Ou seja: mesmo sem nenhuma prova da venda, é possível regularizar a situação.
Antes de qualquer medida, reúna o que tiver: extrato do veículo no Detran, notificações de multas, cobranças de IPVA e qualquer recibo ou mensagem sobre a venda.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado que atue em direito de trânsito. Cada caso tem particularidades, como a existência ou não de prova da venda, as datas das notificações e os débitos do veículo. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, fale com o escritório.






