Recusa ao bafômetro: suspensão da CNH, multa e como se defender

ecusa ao bafômetro: suspensão da CNH e como se defender.

Muitos motoristas abordados em uma blitz da Lei Seca acreditam que, se não soprarem o etilômetro, nada vai acontecer. Não é assim. Desde 2016, a recusa ao bafômetro é uma infração própria no Código de Trânsito Brasileiro, com multa alta e suspensão do direito de dirigir.

Isso vale mesmo para quem não bebeu nada. A lei pune a recusa em si, e não a embriaguez. Por isso, é comum o condutor receber em casa uma notificação de multa e, depois, a abertura de um processo de suspensão da CNH.

Neste artigo, explicamos o que diz a lei, como funciona o processo na prática, quais são os prazos e quais pontos costumam ser analisados em uma defesa.

O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro

A regra está no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016. Ele considera infração recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

O art. 277, § 3º, do CTB reforça a mesma ideia: o condutor que se recusa aos procedimentos fica sujeito às penalidades e medidas administrativas do art. 165-A. As consequências são:

  • Infração gravíssima, com multa multiplicada por 10: R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo no momento da abordagem (medidas administrativas);
  • Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa é aplicada em dobro: R$ 5.869,40.

Repare que a punição é a mesma prevista no art. 165 para quem dirige sob influência de álcool. Já falamos desses valores em outro artigo sobre infrações que suspendem a CNH.

O STF já decidiu que a regra é constitucional

Por muito tempo se discutiu se a punição pela recusa violaria o direito de não produzir prova contra si mesmo. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1079 da repercussão geral (RE 1.224.374) [CONFERIR] e concluiu que as sanções administrativas pela recusa são constitucionais.

Na prática, isso significa que a defesa não costuma prosperar apenas com o argumento de que “ninguém é obrigado a soprar”. O foco passa a ser a forma como a autuação e o processo foram conduzidos.

Recusa ao bafômetro é crime?

Não. A recusa, por si só, é uma infração administrativa, e não um crime. O crime de embriaguez ao volante está no art. 306 do CTB e exige a constatação de que a capacidade psicomotora do motorista estava alterada.

Essa constatação pode ser feita pelo etilômetro (a partir de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido) ou exame de sangue (6 decigramas por litro). Mas a lei também admite outras provas, como vídeo, testemunhas e o registro de sinais de embriaguez pelo agente, conforme a Resolução Contran 432/2013 [CONFERIR].

Ou seja: quem se recusa a soprar e apresenta sinais visíveis de embriaguez pode, sim, responder também na esfera criminal. Quem se recusa sem apresentar sinais responde, em regra, apenas pela infração do art. 165-A.

Como funciona a suspensão da CNH na prática

A suspensão por recusa ao bafômetro é chamada de “suspensão direta” ou “autossuspensiva”: ela decorre da própria infração e não depende de somar pontos na carteira. O caminho costuma ser este:

  1. Abordagem e auto de infração: o agente registra a recusa e lavra o auto.
  2. Notificação de autuação: deve ser expedida em até 30 dias da infração (art. 281, parágrafo único, II, do CTB). A partir dela, abre-se prazo para a defesa prévia.
  3. Notificação de penalidade: se a defesa não for aceita, a multa é aplicada e cabe recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, depois, ao Cetran ou Contrandife.
  4. Processo de suspensão: o Detran instaura um processo próprio para aplicar a suspensão, com nova oportunidade de defesa e de recursos.
  5. Cumprimento: mantida a penalidade, o condutor entrega a CNH, cumpre os 12 meses e faz o curso de reciclagem (art. 268 do CTB) para voltar a dirigir.

Enquanto houver defesa ou recurso pendente dentro do prazo, a penalidade, em regra, ainda não pode ser exigida. Por isso, acompanhar as notificações (inclusive pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito) faz diferença.

Prazos e defesas possíveis na recusa ao bafômetro

O prazo para a defesa prévia e para os recursos vem indicado em cada notificação e, desde a Lei 14.071/2020, não pode ser inferior a 30 dias [CONFERIR]. Perder um prazo pode significar perder a chance de discutir a autuação naquela fase.

Em uma análise jurídica, alguns pontos costumam ser verificados:

  • Prazo da notificação: se a notificação de autuação foi expedida depois de 30 dias, o auto deve ser arquivado.
  • Preenchimento do auto: falta de dados obrigatórios, descrição genérica ou contraditória da situação.
  • Oferta efetiva do teste: se o procedimento foi de fato oferecido e se a recusa ficou registrada de forma clara.
  • Quem era o condutor: a infração é do motorista que estava dirigindo. Situações em que a pessoa não conduzia o veículo merecem atenção.
  • Regularidade do processo de suspensão: notificações corretas, direito de defesa respeitado e decisões fundamentadas.

Cada caso depende dos documentos e das datas. Por isso, guardar todas as notificações, o comprovante de recolhimento da CNH (se houver) e anotar os detalhes da abordagem ajuda bastante na análise.

Perguntas frequentes

Se eu não bebi, a recusa ao bafômetro ainda gera multa?

Sim. O art. 165-A pune a recusa, independentemente de o motorista ter ingerido álcool. Quem não bebeu e faz o teste, normalmente, é liberado sem autuação.

Posso continuar dirigindo depois de receber a multa?

Até a conclusão do processo de suspensão, em regra, sim. Mas, se a CNH tiver sido recolhida na abordagem, é preciso verificar a situação do documento. Já dirigir durante o cumprimento da suspensão leva à cassação da CNH (art. 263, I, do CTB).

A recusa soma pontos na carteira?

A suspensão por recusa ao bafômetro é aplicada diretamente, sem depender do limite de pontos. A forma como a infração aparece no prontuário pode variar e deve ser conferida no extrato do condutor junto ao Detran.

Quem tem CNH suspensa pode ter o nome incluído em listas do Detran?

Sim. Os Detrans divulgam periodicamente editais com condutores que tiveram processos de suspensão instaurados. Explicamos como consultar em como saber se seu CPF está na lista de suspensão.

Conclusão

A recusa ao bafômetro não é uma “saída” na blitz: ela gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, e o STF já confirmou a validade dessa regra. Por outro lado, a recusa não é crime por si só, e todo o procedimento precisa seguir a lei.

Se você foi autuado, o mais importante é não deixar os prazos passarem e reunir todas as notificações recebidas para entender em que fase o processo está.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso tem particularidades, como datas de notificação e histórico do condutor. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, fale com o escritório.

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